Decisão do Confaz sobre softwares será judicializada

Decisão do Confaz sobre softwares será judicializada, dizem advogados

13/10/2017  02h30

Uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que determina que a compra de softwares será tributada no local do consumidor, deverá ser judicializada, segundo tributaristas de grandes escritórios.

O conselho decidiu que consumo de bens digitais —não só programas de computador ou celular, mas também arquivos— será a base de ICMS a ser cobrado nas casas dos clientes.

A regra deve entrar em vigor em abril de 2018.

A principal questão jurídica é onde se dará a tributação, afirma Camila Galvão, do Machado Meyer.

Criou-se um mecanismo pelo qual as operadoras de cartão de crédito, que têm como endereço de cobrança a residência do titular, vão recolher o valor e enviar às secretarias de fazenda.

“Essa determinação é uma extrapolação da competência do Confaz —a Constituição determina onde deve ser feita a tributação. A regra geral é que quem vende paga, a exceção é energia elétrica.”

Existe uma controvérsia de entendimentos, diz Luis Martinelli, consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

“No mercado de softwares, o momento de saída do produto é justamente no domicílio do adquirente. É quando se consuma a transferência.”

Há outra discussão jurídica, diz Carlos Delgado, sócio do Leite, Tosto e Barros.

“Não está fechada a questão se softwares são bens ou serviço —o convênio diz que são produtos, mas é preciso ver se isso será confirmado em entendimento posterior.”

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