Bancos fecham contas de corretoras de criptomoedas

Bancos fecham contas de corretoras de criptomoedas

DANIELLE BRANT
NATÁLIA PORTINARI
DE SÃO PAULO

20/01/2018  02h00

Em 2015, o Itaú decidiu encerrar unilateralmente sua relação com a Mercado Bitcoin, que hoje tem mais de 1 milhão de clientes —o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu razão ao banco. O Bradesco se recusou a abrir conta para a empresa.

No fim de dezembro de 2017, o Mercado Bitcoin foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter a decisão do Santander de fechar sua conta, onde recebe dinheiro dos clientes que compram bitcoins e outras moedas digitais.

Procurada, empresa diz que não comenta “casos judiciais que estão em andamento”. No processo, porém, argumenta que se trata de “retaliação a um novo mercado que surge”, “pelo fato de que a comercialização de bitcoins pode diminuir consideravelmente” a margem de lucro do banco.

Em 4 de dezembro, o Santander avisou que a conta seria fechada em 30 dias. Decisão liminar do TJ-SP ampliou o prazo para 90 dias. O banco ainda não respondeu à ação.

Para advogados especializados no tema, a disputa é um sinal da profunda transformação que o mercado financeiro atravessa. Luciana França Zylberberg, do escritório CNSLZ Advogados, avalia que se os bancos fecharem as portas para as casas de criptomoedas, podem asfixiar essas empresas.

“Há o risco de inviabilizar a negociação do bitcoin no Brasil. Elas utilizam o banco como meio de operação. O banco é o instrumento que permitiu o ganho de escala. Sem eles, a operação pode morrer”, diz. Ela vê um “lobby fortíssimo” contra o negócio de criptomoedas.

JUSTIFICATIVA

Para a Mercado Bitcoin, o Santander alegou “desinteresse comercial” quando justificou o encerramento da conta. A Folha apurou que o banco receia que parte do dinheiro tenha origem ilícita.

De acordo com resolução do Conselho Monetário Nacional, bancos podem fechar contas desde que informem o motivo e avisem com antecedência, para que os recursos possam ser transferidos.

“O banco tem autonomia para fechar a conta, já que precisa zelar pela origem do dinheiro, e tem o dever de encerrar a relação caso encontre indícios de uso fraudulento”, diz o advogado Fábio Braga, sócio do Demarest.

Segundo Braga, a instituição pode ser responsabilizada criminalmente caso seja verificada movimentação escusa em contas de clientes. Mas se o fim do contrato for considerado injustificado, o banco teria que indenizar os prejuízos causados.

“O banco não está dizendo que houve lavagem de dinheiro, é um indício, mas já é motivo para fechar a conta”, diz Leonardo Cotta Pereira, do Siqueira Castro Advogados.

OUTRAS CORRETORAS

A Mercado Bitcoin não foi a única com problemas. A CoinBR, com 120 mil clientes, já teve contas fechadas em Bradesco, Sicredi, Itaú e Santander.

“Temos contas em vários bancos para que o cliente não precise pagar uma taxa para transferir o dinheiro”, diz Rocelo Lopes, fundador da CoinBR. “O fechamento de contas atrapalha a vida do cliente. Já tivemos casos de pessoas que perderam dinheiro e tivemos que ressarcir.”

A CoinBR entrou com processos na Justiça contra o Itaú e contra o Bradesco. Uma decisão do TJ-SP de julho de 2016 determinou que o Itaú mantivesse a conta da corretora aberta.

Segundo Lopes, dezenas de pessoas que negociam bitcoins tiveram as contas fechadas em bancos. “Estamos começando a operar com boleto bancário para resolver.”

A Foxbit, que tem 400 mil clientes, foi notificada em agosto de 2017 pelo Banco do Brasil de que teria sua conta e a de seus sócios encerrada. Em setembro, entrou com ação contra o banco.

Procurada, a Foxbit informou que não comentaria.

O Banco do Brasil, em comunicado, diz que atua no “combate de qualquer tipo de ilícito.” “Quando identificadas eventuais incompatibilidades entre as informações prestadas pelo cliente (…) e as características em sua movimentação, o BB inicia reavaliação da manutenção do relacionamento negocial.”

Procurados, Bradesco, Itaú e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não se pronunciaram sobre o assunto.

OPERAÇÕES SUSPEITAS

Tanto bancos como corretoras de criptomoedas têm a obrigação de denunciar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda) qualquer operação suspeita que indique lavagem de dinheiro.

Em uma circular de 2012, o Banco Central descreve 106 exemplos do que é considerado suspeito, incluindo “movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros”.

O Mercado Bitcoin movimentou R$ 2,5 bilhões em 2017, e a Foxbit, R$ 1 bilhão no mesmo período.

“Não sabemos por que estão fechando a conta [da Mercado Bitcoin], mas é possível que a corretora não dê o conforto do controle que o banco precisa para operar esse nível de recursos”, diz José Augusto Martins, sócio do Trench Rossi Watanabe.

“Caso o banco seja punido, a penalidade é proporcional ao volume das operações. Então a multa pode ser muito superior ao retorno que o banco tem em manter esse clientes”, diz o advogado.

O Banco Central afirma que “os bancos têm o dever de comunicar ao Coaf, que, por sua vez, elabora relatórios (…) e os encaminha para os órgãos responsáveis pela investigação”.

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