Estados avaliam cobrar impostos sobre bens e recursos repatriados

Estados avaliam cobrar impostos sobre bens e recursos repatriados
FERNANDA PERRIN
FOLHA DE SÃO PAULO
30/09/2016 02h00
Não é só o governo federal que está de olho na Lei de Repatriação para melhorar seu caixa. Estados também estão estudando tributar esses recursos para aumentar sua arrecadação —especialmente em meio à crise fiscal que muitos enfrentam.
Segundo a lei, brasileiros com dinheiro ou bens não declarados no exterior podem regularizá-los se pagarem 15% de Imposto de Renda e 15% de multa sobre o valor mantido fora do país, desde que sua origem seja lícita. Até agora, R$ 7 bilhões foram declarados dessa forma.
A regra não vale, porém, para impostos estaduais e municipais. De acordo com a Receita Federal, “a lei federal alcança somente os tributos federais”, e portanto “tributos estaduais e municipais podem incidir sobre operações relacionadas aos bens objeto de regularização”.
Dentre os impostos que podem ser cobrados, o principal é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), recolhido pelos Estados, afirmam advogados.
O tributo incide sobre heranças e doações e cada Estado define suas alíquotas. Em São Paulo, esse valor é de 4% e, no Rio, de 4,5% a 5%.
Um montante significativo dos recursos repatriados deve se encaixar nessa situação, diz Fábio Nieves, sócio do WFaria Advogados. “Transferência de quotas de empresas, por exemplo, é uma operação muito comum e é fato gerador de ITCMD”, afirma.
Questionadas pela Folha, as secretarias da Fazenda de São Paulo e Bahia afirmaram que os Estados podem cobrar ITCMD sobre os recursos repatriados. O Rio está “estudando o tema” e o Paraná está “acompanhando”, de acordo com as suas secretarias.
“Eu não tenho dúvida que, por causa da situação fiscal dos Estados, eles vão tentar buscar essa potencial receita”, afirma Ana Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados.
O primeiro problema para isso ser feito, segundo advogados, é como os Estados conseguirão descobrir que o valor repatriado é fruto de herança ou doação. Pela lei, a Receita Federal não pode compartilhar a declaração de regularização com os fiscos estaduais, diz Luiz Bichara, sócio do Bichara Advogados.
Por outro lado, o contribuinte que regularizar sua situação vai ter que retificar sua declaração de Imposto de Renda de 2014 —informação à qual os Estados têm acesso.
Há uma discussão entre advogados se será necessário revelar a origem do valor repatriado na declaração. Caso não seja, os Estados terão que fiscalizar por outras vias.
Confirmada a origem, podem cobrar não só o ITCMD como também multa e juros.
A autuação do contribuinte, porém, deve acontecer até cinco anos após a transmissão da herança ou a doação. Passado esse período, o Estado não pode tributá-lo.
Um terceiro problema é a legalidade da prática. Desde 2014, tramita no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália por uma residente no Estado.
Com a repatriação de recursos, a pressão para que o STF decida sobre o tema deve crescer, dizem advogados.

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